Os três hospitais do Serviço Regional de Saúde (SRS) já concluíram ou encontram-se a concluir processos de regularização de 151 profissionais de saúde que se encontravam com vínculos precários admitidos ao abrigo de contratos covid-19.
A informação foi revelada pelo Governo Regional dos Açores em resposta a um requerimento do Chega enviado ao parlamento regional açoriano.
Neste documento, o executivo regional explica que “na sequência da implementação do processo de regularização extraordinária de contratos celebrados no âmbito da pandemia da doença covid-19”, foi autorizada a regularização de 132 enfermeiros.
Destes enfermeiros, 73 são do Hospital do Divino Espírito Santo (HDES) e 59 do Hospital do Santo Espírito da Ilha Terceira (HSEIT), sendo que neste hospital este processo já se encontra concluído relativamente a 35 enfermeiros, estando ainda a decorrer no que diz respeito a 24 enfermeiros.
No entanto, o Governo dos Açores refere, através da Secretaria Regional de Assuntos Parlamentares e Comunidades, que no Hospital da Horta não foi solicitada a regularização de enfermeiros.
Para além de enfermeiros, foi autorizada a regularização de 19 técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica nos três hospitais da Região.
A grande maioria destes profissionais (14) são do HDES. Não obstante, este processo “ainda não foi reportado como concluído pelo Hospital”, é acrescentado na resposta ao requerimento.
No HSEIT e no Hospital da Horta procedeu-se à regularização de quatro e um técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, respetivamente, estando estes processos já concluídos.
“Os departamentos do Governo Regional competentes, autorizaram todas as solicitações de regularização de pessoal, remetidas pelos Hospitais, que reuniam os pressupostos estabelecidos nos n.ºs 1 e 2 artigo 11.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2024/A, de 24 de junho, assim como as condições necessárias ao recrutamento expressas no despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de Finanças e Administração Pública, a que alude o n.º 6 do artigo 11.º do atrás mencionado diploma, no caso dos Hospitais EPER, com referência aos respetivos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho”, lê-se no documento.
O Governo Regional indica que teve como “firme propósito” proceder à integração nos quadros dos hospitais da Região “de todos os trabalhadores e pessoal cujas situações encontravam-se abrangidas pela regularização extraordinária de contratos celebrados no âmbito da pandemia da doença covid-19”.
De acordo com o executivo açoriano, tal integração
efetiva-se, pelas competentes entidades empregadoras, mediante a
celebração de um contrato individual de trabalho sem termo, com início
de vigência, para todos os seus efeitos legais, à data da sua
assinatura.